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NOTA INFORMATIVA
 

Representantes das instituições de defesa jurídica do Estado do Brasil, do Chile e da Colômbia se unem para debater indenização de vítimas da ditadura militar

 

O evento organizado pela ssociação Latino-Americana de Advogados e Procuradorias de Estado (ALAP) e pelo Conselho de Defesa do Estado (CDE) do Chile, reuniu representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) do Brasil, do Conselho de Defesa do Estado (CDE) do Chile e da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado da Colômbia em 21 de outubro. O objetivo da conferência virtual foi debater a atuação estatal na reparação dos danos causadas às vítimas da ditadura militar.

Conferência

A conferência contou com as apresentações de Sebastián Soto Velasco, conselheiro do CDE do Chile; Yebrail Haddad Linero, diretor de Defesa Jurídica Internacional da Colômbia; e Clarice Calixto, Procuradora-Geral da União (AGU) do Brasil.

O representante do Chile destacou que a atuação do CDE tem buscado fortalecer uma abordagem juridicamente sólida e equilibrada na aplicação do princípio de imputação de benefícios, promo vendo uma cultura de racionalidade nos usos dos recursos públicos e coerência entre as políticas de reparação e de responsabilidade do Estado. Está orientação - ressaltou Soto Velasco - está em consonância com os valores da justiça transicional e da boa governança.

Por sua parte, o expositor da Colômbia ressaltou o caráter integral e humano do sistema colombiano de reparação das vítimas do conflito armado, enfatizando que a reparação se entende como um direito fundametnal que abrange medidas de restituição, reabilitação, satisfação, garantias de não repetição e indenização.

A Procuradora-Geral da União do Brasil explicou o Plano Nacional de Negociação, criado pela AGU, cujo objetivo é por fim aos processos que reivindicam indenizações por danos materiais e morais. Este plano já possibilitou a celebração de 1.833 acordos, com o correspondente pagamento de indenizações. Além disso, destacou que, em geral, não se realiza o pagamento administrativo quando a demanda está judicializada.